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Artigo 3º do Decreto nº 10.574 de 14 de dezembro de 2020

Altera o Decreto nº 9.944, de 30 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional do Trabalho e institui a Comissão Tripartite Paritária Permanente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 10.574 /2020