Artigo 2º do Decreto de 29 de Junho de 2005
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 117.729.196,10 (cento e dezessete milhões, setecentos e vinte e nove mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2004.