Decreto de 29 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.

Decreto de 29 de Junho de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA :

Brasília, 29 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 2.295.066.775,93 (dois bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, sessenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos) para R$ 2.412.795.972,57 (dois bilhões, quatrocentos e doze milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 117.729.196,10 (cento e dezessete milhões, setecentos e vinte e nove mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na CBTU, registrados no balanço de 31 de dezembro de 2004.

Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Murilo Portugal Filho Olívio de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2005