Artigo 3º, Inciso VII do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Polícia Civil do Distrito Federal tem a seguinte estrutura básica:
I
Delegacia-Geral de Polícia Civil;
II
Gabinete do Delegado-Geral;
III
Conselho Superior de Polícia Civil;
IV
Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
V
Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação;
VI
Departamento de Administração Geral;
VII
Departamento de Gestão de Pessoas;
VIII
Departamento de Polícia Circunscricional;
IX
Departamento de Atividades Especiais;
X
Departamento de Polícia Especializada;
XI
Departamento de Polícia Técnica;
XII
Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado; e
XIII
Escola Superior de Polícia Civil.