Artigo 3º, Inciso X do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Polícia Civil do Distrito Federal tem a seguinte estrutura básica:
I
Delegacia-Geral de Polícia Civil;
II
Gabinete do Delegado-Geral;
III
Conselho Superior de Polícia Civil;
IV
Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
V
Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação;
VI
Departamento de Administração Geral;
VII
Departamento de Gestão de Pessoas;
VIII
Departamento de Polícia Circunscricional;
IX
Departamento de Atividades Especiais;
X
Departamento de Polícia Especializada;
XI
Departamento de Polícia Técnica;
XII
Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado; e
XIII
Escola Superior de Polícia Civil.