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Artigo 3º, Inciso X do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 3º

A Polícia Civil do Distrito Federal tem a seguinte estrutura básica:

I

Delegacia-Geral de Polícia Civil;

II

Gabinete do Delegado-Geral;

III

Conselho Superior de Polícia Civil;

IV

Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

V

Departamento de Inteligência, Tecnologia e Gestão da Informação;

VI

Departamento de Administração Geral;

VII

Departamento de Gestão de Pessoas;

VIII

Departamento de Polícia Circunscricional;

IX

Departamento de Atividades Especiais;

X

Departamento de Polícia Especializada;

XI

Departamento de Polícia Técnica;

XII

Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado; e

XIII

Escola Superior de Polícia Civil.