Artigo 2º do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Polícia Civil do Distrito Federal é subordinada ao Governador do Distrito Federal, nos termos do disposto no § 6º do art. 144 da Constituição.