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Artigo 2º do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 2º

A Polícia Civil do Distrito Federal é subordinada ao Governador do Distrito Federal, nos termos do disposto no § 6º do art. 144 da Constituição.

Art. 2º do Decreto 10.573 /2020