Artigo 19 do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.
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