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Artigo 17 do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 17

O Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Delegado-Geral de Polícia Civil, poderá realocar ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e as funções de confiança da estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal.