Artigo 16 do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Escola Superior de Polícia Civil compete:
I
estabelecer as políticas de seleção, formação e capacitação dos recursos humanos da Polícia Civil do Distrito Federal;
II
conduzir a realização de concursos públicos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal;
III
elaborar e executar o Plano Geral de Ensino e Cultura da Polícia Civil do Distrito Federal; e
IV
propor o regimento escolar para o Conselho Superior de Polícia Civil do Distrito Federal.