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Artigo 16 do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 16

À Escola Superior de Polícia Civil compete:

I

estabelecer as políticas de seleção, formação e capacitação dos recursos humanos da Polícia Civil do Distrito Federal;

II

conduzir a realização de concursos públicos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal;

III

elaborar e executar o Plano Geral de Ensino e Cultura da Polícia Civil do Distrito Federal; e

IV

propor o regimento escolar para o Conselho Superior de Polícia Civil do Distrito Federal.