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Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 15

Ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado compete:

I

planejar e executar investigações e operações que visem à repressão aos crimes praticados por organizações criminosas, crimes contra a ordem tributária e crimes contra a administração pública; e

II

articular-se com unidades policiais congêneres de outros entes federativos, com vistas ao intercâmbio de informações, experiências e boas práticas.