Artigo 15, Inciso I do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Ao Departamento de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado compete:
I
planejar e executar investigações e operações que visem à repressão aos crimes praticados por organizações criminosas, crimes contra a ordem tributária e crimes contra a administração pública; e
II
articular-se com unidades policiais congêneres de outros entes federativos, com vistas ao intercâmbio de informações, experiências e boas práticas.