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Artigo 13 do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 13

Ao Departamento de Polícia Especializada compete:

I

planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades de polícia especializada; e

II

executar a vistoria preventiva e repressiva em veículos automotores.