Artigo 13 do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Departamento de Polícia Especializada compete:
I
planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades de polícia especializada; e
II
executar a vistoria preventiva e repressiva em veículos automotores.