Artigo 11 do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Departamento de Polícia Circunscricional compete:
I
planejar, coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades das Delegacias Circunscricionais; e
II
incentivar a adoção de políticas e normas de prevenção e repressão à prática de infrações penais.