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Artigo 10º do Decreto nº 10.573 de 14 de dezembro de 2020

Dispõe sobre as linhas gerais dos órgãos da Polícia Civil do Distrito Federal.

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Art. 10

Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete:

I

exercer as atividades de registro, execução e controle dos dados e das informações funcionais e financeiras dos servidores lotados e em exercício na Polícia Civil do Distrito Federal e dos servidores cedidos, aposentados e pensionistas; e

II

exercer as atividades de gestão de pessoas e saúde do servidor.