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Artigo 17 do Decreto nº 10.571 de 9 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.

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Art. 17

Este Decreto entra em vigor em 9 de dezembro de 2021.

Art. 17 do Decreto 10.571 /2020