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Artigo 16, Inciso III do Decreto nº 10.571 de 9 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.

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Art. 16

Ficam revogados:

I

o Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005 ;

II

o Decreto nº 6.906, de 21 de julho de 2009 ; e

III

o art. 4º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, instituído pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000 , aprovada em 21 de agosto de 2000. Vigência