Artigo 16, Inciso I do Decreto nº 10.571 de 9 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 5.483, de 30 de junho de 2005 ;
II
o Decreto nº 6.906, de 21 de julho de 2009 ; e
III
o art. 4º do Código de Conduta da Alta Administração Federal, instituído pela Exposição de Motivos nº 37, de 18 de agosto de 2000 , aprovada em 21 de agosto de 2000. Vigência