Artigo 15, Inciso II do Decreto nº 10.571 de 9 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto competem:
I
a ato conjunto do Ministro de Estado da Economia, do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e da Comissão de Ética Pública, quanto à aplicação do disposto no § 2º do art. 3º e no art. 8º; e
II
à Comissão de Ética Pública e ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, no âmbito de suas competências, quanto à aplicação dos demais dispositivos deste Decreto. Revogações