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Artigo 15, Inciso II do Decreto nº 10.571 de 9 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.

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Art. 15

As normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto competem:

I

a ato conjunto do Ministro de Estado da Economia, do Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União e da Comissão de Ética Pública, quanto à aplicação do disposto no § 2º do art. 3º e no art. 8º; e

II

à Comissão de Ética Pública e ao Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, no âmbito de suas competências, quanto à aplicação dos demais dispositivos deste Decreto. Revogações

Art. 15, II do Decreto 10.571 /2020