Artigo 12, Inciso II do Decreto nº 10.571 de 9 de dezembro de 2020
Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O agente público poderá ser notificado para prestar esclarecimentos ou informações complementares:
I
pela Controladoria-Geral da União, caso sejam detectadas inconsistências na declaração apresentada; e
II
pela Comissão de Ética Pública, quando for necessário à análise de conflito de interesses. Sindicância e processo administrativo disciplinar