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Artigo 1º do Decreto nº 10.571 de 9 de dezembro de 2020

Dispõe sobre a apresentação e a análise das declarações de bens e de situações que possam gerar conflito de interesses por agentes públicos civis da administração pública federal.

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Art. 1º

Este Decreto estabelece as normas para a apresentação e a análise das declarações de bens e de conflitos de interesses de que tratam o § 5º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , o art. 13 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 , e o inciso I do caput do art. 9º da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 . Âmbito de aplicação

Art. 1º do Decreto 10.571 /2020