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Artigo 7º do Decreto nº 10.570 de 9 de dezembro de 2020

Institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.

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Art. 7º

O Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o presidirá;

II

um da Casa Civil da Presidência da República;

III

um do Ministério da Educação;

IV

um do Ministério da Cidadania; e

V

um do Ministério da Saúde.

§ 1º

Cada membro do Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

Art. 7º do Decreto 10.570 /2020