Artigo 7º do Decreto nº 10.570 de 9 de dezembro de 2020
Institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que o presidirá;
II
um da Casa Civil da Presidência da República;
III
um do Ministério da Educação;
IV
um do Ministério da Cidadania; e
V
um do Ministério da Saúde.
§ 1º
Cada membro do Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.