Artigo 5º do Decreto nº 10.570 de 9 de dezembro de 2020
Institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica instituído o Comitê Interministerial da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares.