Artigo 2º do Decreto nº 10.570 de 9 de dezembro de 2020
Institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São princípios da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares:
I
o respeito à dignidade da pessoa humana;
II
o reconhecimento da família como base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado; e
III
a garantia do direito à convivência familiar e comunitária.