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Artigo 2º do Decreto nº 10.570 de 9 de dezembro de 2020

Institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.


Art. 2º

São princípios da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares:

I

o respeito à dignidade da pessoa humana;

II

o reconhecimento da família como base da sociedade e merecedora de especial proteção do Estado; e

III

a garantia do direito à convivência familiar e comunitária.