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Artigo 12 do Decreto nº 10.570 de 9 de dezembro de 2020

Institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Art. 12 do Decreto 10.570 /2020