Artigo 3º do Decreto de 21 de Junho de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.417.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.