Decreto de 21 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.417.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 21 de Junho de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, combinada com o art. 64, § 1º , da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004, DECRETA :

Brasília, 21 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.417.753,00 (seis milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2005