Artigo 2º do Decreto de 21 de Junho de 2005
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.417.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.