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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.494.574.221,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.494.574.221,00 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e um reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2005