Decreto de 20 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.494.574.221,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Decreto de 20 de Junho de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso V, alínea "c", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

Brasília, 20 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor de R$ 2.494.574.221,00 (dois bilhões, quatrocentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte e um reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2005