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Artigo 1º do Decreto de 17 de Junho de 2005

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

O inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazendas Vale Negro I, II, III e IV", com área registrada de quinhentos e noventa hectares, sessenta e um ares e quinze centiares, e área medida de quinhentos e setenta e seis hectares, trinta ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Itacaré, objeto dos Registros nºs R-1-981, Livro 2; R-3-159, Livro 2; R-6-304, Livro 2; e R-1-993, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itacaré, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000163/2003-30)." (NR)

Art. 1º do Decreto /2005