Decreto de 17 de Junho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

Decreto de 17 de Junho de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA :

Brasília, 17 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

O inciso I do art. 1º do Decreto de 6 de setembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 8 de setembro de 2004, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - "Fazendas Vale Negro I, II, III e IV", com área registrada de quinhentos e noventa hectares, sessenta e um ares e quinze centiares, e área medida de quinhentos e setenta e seis hectares, trinta ares e cinqüenta e um centiares, situado no Município de Itacaré, objeto dos Registros nºs R-1-981, Livro 2; R-3-159, Livro 2; R-6-304, Livro 2; e R-1-993, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itacaré, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.000163/2003-30)." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2005