Artigo 9º do Decreto nº 10.559 de 3 de dezembro de 2020
Institui o Prêmio de Acessibilidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.