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Artigo 7º do Decreto nº 10.559 de 3 de dezembro de 2020

Institui o Prêmio de Acessibilidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 7º

A participação no Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º do Decreto 10.559 /2020