Artigo 7º do Decreto nº 10.559 de 3 de dezembro de 2020
Institui o Prêmio de Acessibilidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.