Artigo 6º do Decreto nº 10.559 de 3 de dezembro de 2020
Institui o Prêmio de Acessibilidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade será exercida pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.
Parágrafo único
Ficará a cargo da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado prestar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade, bem como publicar o edital de chamamento público destinado à realização do Prêmio Acessibilidade.