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Artigo 6º do Decreto nº 10.559 de 3 de dezembro de 2020

Institui o Prêmio de Acessibilidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade será exercida pela Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.

Parágrafo único

Ficará a cargo da Secretaria-Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado prestar apoio administrativo ao Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade, bem como publicar o edital de chamamento público destinado à realização do Prêmio Acessibilidade.

Art. 6º do Decreto 10.559 /2020