JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 10.559 de 3 de dezembro de 2020

Institui o Prêmio de Acessibilidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Os membros do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 , e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 5º do Decreto 10.559 /2020