Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 10.559 de 3 de dezembro de 2020
Institui o Prêmio de Acessibilidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I
um da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II
um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III
um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
IV
um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 1º
Cada membro do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.