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Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 10.559 de 3 de dezembro de 2020

Institui o Prêmio de Acessibilidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 3º

O Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I

um da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II

um do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III

um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações; e

IV

um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

§ 1º

Cada membro do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º

Os membros do Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º, III do Decreto 10.559 /2020