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Artigo 2º do Decreto nº 10.559 de 3 de dezembro de 2020

Institui o Prêmio de Acessibilidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República.

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Art. 2º

Fica instituído o Grupo de Trabalho do Prêmio de Acessibilidade, com o objetivo de propor ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República os critérios para seleção e concessão do Prêmio de Acessibilidade.