Artigo 7º do Decreto nº 10.558 de 3 de dezembro de 2020
Institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A participação no Comitê Interministerial de Doenças Raras será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.