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Artigo 6º do Decreto nº 10.558 de 3 de dezembro de 2020

Institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial de Doenças Raras será exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.