Artigo 1º do Decreto nº 10.558 de 3 de dezembro de 2020
Institui o Comitê Interministerial de Doenças Raras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Interministerial de Doenças Raras no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.