Artigo 3º do Decreto nº 10.556 de 27 de Novembro de 2020
Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
Texto
ANEXO I ( ANEXO II AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Dez 20000 Presidência da República 712.098 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 3.061.202 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 893.028 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* 199.320 25000 Ministério da Economia 6.152.365 26000 Ministério da Educação 13.915.512 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 4.451.459 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.457.527 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*** 6.420 32000 Ministério de Minas e Energia 610.753 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* 17.030 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL* 157.877 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM* 72.209 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.687.272 36000 Ministério da Saúde 14.710.517 36211 Fundação Nacional de Saúde** 679.442 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA* 203.430 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS* 126.324 37000 Controladoria-Geral da União 102.524 39000 Ministério da Infraestrutura 8.884.985 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* 137.904 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ* 43.616 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC* 58.595 44000 Ministério do Meio Ambiente 230.323 52000 Ministério da Defesa 5.960.594 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 7.871.875 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF** 376.891 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS** 178.611 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 19.142 54000 Ministério do Turismo 1.022.588 55000 Ministério da Cidadania 2.584.650 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE* 47.392 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.318 63000 Advocacia-Geral da União 457.442 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 124.275 Total 78.222.509 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 . (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019 . ANEXO II ( ANEXO III AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 , COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "2" R$ mil Órgãos Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 121.647 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 2.223.335 25000 Ministério da Economia 256.493 36000 Ministério da Saúde 895.540 52000 Ministério da Defesa 3.786.891 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* 6.955 53210 Agência Nacional de Águas - ANA** 206.784 Total 7.497.645 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 . (**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . ANEXO III ( ANEXO IV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Dez 20000 Presidência da República 104.266 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 188.095 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 429.866 25000 Ministério da Economia 5.112.857 26000 Ministério da Educação 1.528.999 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 16.366 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 75.278 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE** 6.601 32000 Ministério de Minas e Energia 522.153 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP*** 155.905 35000 Ministério das Relações Exteriores 9.100 36000 Ministério da Saúde 11.970 36211 Fundação Nacional de Saúde* 2.865 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA*** 1.295 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS*** 1.309 39000 Ministério da Infraestrutura 135.094 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*** 112.124 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC*** 69.865 44000 Ministério do Meio Ambiente 190.540 52000 Ministério da Defesa 1.409.341 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 136.971 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF* 39.197 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* 2.278 54000 Ministério do Turismo 17.312 55000 Ministério da Cidadania 35.189 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.000 Total 10.319.838 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 . (**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 . ANEXO IV ( ANEXO V AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 , COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "2" R$ mil Órgãos Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 4.202 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 519.567 25000 Ministério da Economia 5.192 36000 Ministério da Saúde 10.003 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* 549 Total 539.513 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. 2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9). (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 . ANEXO V ( ANEXO VI AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - PARTICIPAÇÃO DA UNIÃO NO CAPITAL DE EMPRESAS - PUC (1) R$ mil Órgãos Até Dez 32000 Ministério de Minas e Energia 3.000 39000 Ministério da Infraestrutura 78.000 Total 81.000 1. Exclui emendas impositivas individuais (RP6). ANEXO VI ( ANEXO VI-A AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1) R$ mil Órgãos Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 250.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 280.000 52000 Ministério da Defesa 521.036 55000 Ministério da Cidadania 33.193 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 67.393 Total 1.151.622 1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO VII ( ANEXO VII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "6") E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "7") DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA R$ mil Órgãos Até Dez Emendas Impositivas Individuais 9.120.106 Participação da União no Capital - PUC 960 Demais Emendas Individuais 9.119.146 Emendas Impositivas de Bancada 3.813.509 Total 12.933.615 ANEXO VIII ( ANEXO VIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (INDICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "8") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Dez 20000 Presidência da República 10.073 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 12.600 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.802 25000 Ministério da Economia 34.070 26000 Ministério da Educação 4 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 95.669 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 27.636 32000 Ministério de Minas e Energia 6.219 35000 Ministério das Relações Exteriores 4.146 36000 Ministério da Saúde 25.399 36211 Fundação Nacional de Saúde* 5.000 37000 Controladoria-Geral da União 4.573 39000 Ministério da Infraestrutura 59.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 12.437 52000 Ministério da Defesa 2.739 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 100.900 54000 Ministério do Turismo 3.147 55000 Ministério da Cidadania 21.950 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 5.504 Total 434.868 (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 . ANEXO IX ( ANEXO IX AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "8") - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 300 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 34.800 25000 Ministério da Economia 10.000 36000 Ministério da Saúde 5.100 52000 Ministério da Defesa 26.473 Total 76.673 ANEXO X ( ANEXO X AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "9") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Dez 20000 Presidência da República 10.000 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 476.254 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 16.641 25000 Ministério da Economia 122.817 26000 Ministério da Educação 676.388 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 1.901.550 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 317.063 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE** 5.162 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM*** 10.000 36000 Ministério da Saúde 2.118.757 36211 Fundação Nacional de Saúde* 200.790 39000 Ministério da Infraestrutura 977.977 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*** 64.793 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ*** 2.000 44000 Ministério do Meio Ambiente 68.843 52000 Ministério da Defesa 301.058 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 2.475.273 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF* 60.568 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* 24.375 54000 Ministério do Turismo 215.098 55000 Ministério da Cidadania 700.266 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 72.518 Total 10.818.189 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 . (**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 . ANEXO XI ( ANEXO XI AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "9") - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 160.659 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 73.060 25000 Ministério da Economia 108.000 36000 Ministério da Saúde 246.575 52000 Ministério da Defesa 13.351 Total 601.645 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO XII ( ANEXO XII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "9") - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 6.633 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação* 106.245 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 23.000 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE** 24.585 39000 Ministério da Infraestrutura 50.583 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT*** 55.617 44000 Ministério do Meio Ambiente 60.280 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 237.754 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS* 744 54000 Ministério do Turismo 3.330 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 7.450 Total 576.222 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 . (**) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 . ANEXO XIII ( ANEXO XII-A AO DECRETO NO 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO RELATIVO ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2020 DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP "9") - DESPESAS ELENCADAS NA SEÇÃO I DO ANEXO III À LEI Nº 13.898, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 R$ mil Órgãos Até Dez 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 35.223 36000 Ministério da Saúde 1.206 Total 36.429 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 . (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019 . ANEXO XIV ( ANEXO XIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos Até Dez 20000 Presidência da República 95.752 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 928.078 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 86.933 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* 3.380 25000 Ministério da Economia 1.587.777 26000 Ministério da Educação 3.101.581 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 6.962.519 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.533.786 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*** 724 32000 Ministério de Minas e Energia 132.446 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* 2.340 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL* 5.626 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM* 13.312 35000 Ministério das Relações Exteriores 709.254 36000 Ministério da Saúde 89.746.208 36211 Fundação Nacional de Saúde** 89.158 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA* 17.359 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS* 6.311 37000 Controladoria-Geral da União 18.807 39000 Ministério da Infraestrutura 87.821 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* 7.739 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ* 3.430 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC* 12.798 44000 Ministério do Meio Ambiente 56.156 52000 Ministério da Defesa 5.809.802 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 114.071 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF** 40.628 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS** 15.628 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 2.920 54000 Ministério do Turismo 30.801 55000 Ministério da Cidadania 22.534.959 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE* 2.964 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 363 63000 Advocacia-Geral da União 92.717 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.873 Total 134.857.018 1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 . (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019 . ANEXO XV ( ANEXO XIV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) R$ mil Órgãos Até Dez 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* 10.474 25000 Ministério da Economia 207.700 26000 Ministério da Educação 28.896 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 294.194 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* 4.644 36000 Ministério da Saúde 235.992 39000 Ministério da Infraestrutura 5.000 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* 1.966 52000 Ministério da Defesa 4.031.679 55000 Ministério da Cidadania 44.987 Total 4.865.532 1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . ANEXO XVI ( ANEXO XVIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2020 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*) R$ milhões DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. ADMINISTRADA PELA RFB (*) 192.257 131.723 94.728 135.622 168.143 172.334 894.808 Arrecadação Líquida para o RGPS 65.704 54.394 42.251 70.733 74.878 94.752 402.710 Concessões e Permissões 699 423 400 424 5.470 1.222 8.637 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 14 2 16 - - 0 32 Contribuição Plano de Seg. do Servidor 2.109 2.756 2.698 2.867 2.815 4.198 17.442 Contribuição do Salário Educação 3.677 3.279 3.143 3.202 3.351 4.143 20.794 Exploração de Recursos Naturais 14.438 10.843 3.699 8.985 11.585 7.228 56.778 Dividendos e Participações 719 1.268 1.155 636 1.422 911 6.112 Operações com Ativos 224 290 186 247 201 15 1.162 Fontes Próprias 2.196 1.969 2.567 1.821 2.044 2.795 13.391 Demais Receitas 7.725 4.983 5.898 7.979 5.661 8.914 41.160 TOTAL 289.761 211.929 156.741 232.516 275.569 296.511 1.463.027 (*) Líquida de restituições e incentivos fiscais. ANEXO XVII ( ANEXO XIX AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2020 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS R$ milhões RECEITAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. Imposto de Importação 7.356 7.167 6.061 7.015 8.405 6.603 42.607 Imposto Sobre a Exportação 5 15 8 9 6 17 61 Imposto sobre Produtos Industrializados 8.119 7.612 6.493 9.317 11.588 10.147 53.275 IPI - Fumo 999 1.069 772 1.093 1.035 854 5.821 IPI - Bebidas 674 261 454 380 553 502 2.825 IPI - Automóveis 574 610 314 493 660 860 3.511 IPI - Vinculado à Importação 3.207 3.198 2.951 3.426 4.323 3.358 20.463 IPI - Outros 2.665 2.473 2.002 3.924 5.016 4.574 20.655 Imposto de Renda 90.168 60.978 51.653 44.879 63.661 72.622 383.960 IR - Pessoa Física 3.989 3.871 10.481 8.103 7.447 8.263 42.153 IR - Pessoa Jurídica 41.696 15.450 12.583 14.294 23.806 16.398 124.227 IR - Retido na Fonte 44.483 41.657 28.589 22.482 32.408 47.961 217.579 IRRF - Rendimentos do Trabalho 25.269 25.912 13.094 8.302 17.262 23.011 112.852 IRRF - Rendimentos do Capital 8.993 7.431 8.750 6.843 6.603 10.358 48.977 IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior 8.006 6.210 5.022 5.082 6.203 11.696 42.219 IRRF - Outros Rendimentos 2.214 2.104 1.723 2.254 2.340 2.896 13.531 Imposto sobre Operações Financeiras 7.073 5.853 2.171 1.834 1.854 2.873 21.657 Imposto Territorial Rural 63 47 36 59 1.423 340 1.968 Conveniado 56 43 33 53 1.281 306 1.771 Não Conveniado 6 5 4 6 142 34 197 COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social 40.041 27.312 13.127 46.088 48.555 50.039 225.162 Contribuição para o PIS-PASEP 11.473 7.909 4.119 12.611 13.546 14.443 64.100 CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido 22.931 11.742 7.314 10.212 14.561 11.484 78.245 CIDE - Combustíveis 423 408 226 389 451 476 2.373 Contribuição para o FUNDAF 164 152 136 230 239 268 1.189 Outras Receitas Administradas 4.442 2.529 3.523 2.979 3.853 3.023 20.348 Receitas de Loterias 1.339 246 437 524 612 857 4.016 CIDE - Remessas ao Exterior 1.096 884 809 873 1.108 1.155 5.926 Demais Outras Receitas 2.007 1.398 2.276 1.582 2.133 1.011 10.406 Incentivos Fiscais - - -138 - - - -138 RECEITA ADMINISTRADA 192.257 131.723 94.728 135.622 168.143 172.334 894.808 ANEXO XVIII ( ANEXO XX AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO VALORES ACUMULADOS QUADRIMESTRES III I - Receitas 30.212 II - Despesas 31.210 Investimentos 1.516 Demais Despesas (*) 29.694 RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) -997 (*) Inclui ajuste metodológico. ANEXO XIX ( ANEXO XXI AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2020 R$ milhões DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez 1. RECEITA TOTAL 1.463.027 1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS) 894.946 1.2 Incentivos Fiscais -138 1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS 402.710 1.4 Outras Receitas 165.508 2. Transferências a Entes Subnacionais 272.954 2.1 FPM/FPE/IPI-EE 211.490 2.2 Demais 61.464 3. RECEITA LÍQUIDA (I) - (II) 1.190.073 4. DESPESAS 2.045.562 4.1 Benefícios Previdenciários 670.887 4.2 Pessoal e Encargos Sociais 324.594 4.3 Outras Despesas Obrigatórias 787.068 4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 263.012 5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL -855.489 5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional -587.312 5.2 Resultado Primário da Previdência -268.177 6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS -997 7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6) -856.486 ANEXO XX ( ANEXO XXII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2020 R$ milhões DESPESAS REALIZADA PREVISTA Total 1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim. DESPESAS 215.821 287.965 440.479 376.334 319.442 405.520 2.045.562 Benefícios Previdenciários 99.371 106.696 151.725 100.802 101.742 110.552 670.887 Pessoal e Encargos Sociais 51.348 48.805 52.455 56.317 49.047 66.623 324.594 Outras Despesas Obrigatórias 33.887 89.485 200.642 183.955 130.355 148.744 787.068 Abono e Seguro Desemprego 12.277 9.677 12.640 8.889 8.416 12.189 64.089 Anistiados 24 29 24 30 24 40 171 Auxílio Financeiro aos Municípios/Estados - 1.030 20.614 33.530 22.950 1.066 79.189 Benefícios de Legislação Especial 104 108 114 107 105 184 722 Benefícios de Prestação Continuada 10.320 10.560 10.551 10.362 10.376 10.713 62.881 Complemento do FGTS (LC nº 110/01) 14 2 16 - - 0 32 Créditos Extraordinários 95 42.137 129.129 122.273 80.535 102.943 477.112 Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha 1.302 2.886 1.301 1.332 1.266 1.256 9.343 Fabricação de Cédulas e Moedas 31 115 176 254 203 642 1.421 Fundef / Fundeb - Complementação da União 4.509 2.358 2.237 2.237 2.237 2.885 16.462 Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital) 223 368 333 355 294 418 1.991 Lei Kandir e FEX - - - - - 4.000 4.000 Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital) 1.313 1.926 1.661 1.619 1.677 4.301 12.497 Reserva de Contingência - - - - - 215 215 Sentenças/Precatórios/RPVs 306 563 20.339 547 398 1.092 23.245 Subsídios, Subv. e Proagro 3.275 17.344 846 2.247 -289 5.870 29.294 Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos 5 - - 2 28 283 317 Transferências Multas ANEEL 96 563 675 166 210 255 1.964 Impacto Primário do FIES -5 -182 -14 -30 -74 393 87 Financiamento de Campanha Eleitoral - - - 37 1.998 0 2.035 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo 31.215 42.980 35.657 35.260 38.299 79.601 263.012 Emendas de Execução Obrigatória 477 4.537 3.106 1.480 683 2.649 12.934 Outras Emendas 545 884 945 1.166 1.332 7.672 12.544 Obrigatórias com Controle de Fluxo 19.283 24.288 18.830 18.160 23.718 35.444 139.723 Discricionárias 10.910 13.272 12.776 14.454 12.565 33.836 97.812 ANEXO XXI ( ANEXO XXIII AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d) (c = a + b) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d) (d - c) 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 436.723 606.917 1.043.640 436.723 -606.917 25000 Ministério da Economia 120.000 59.611 179.611 120.000 -59.611 54000 Ministério do Turismo 397.300 1.122.260 1.519.560 707.300 -812.260 TOTAL 954.023 1.788.788 2.742.811 1.264.023 -1.478.788 ANEXO XXII ( ANEXO XXIV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (1) (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP "2", "3", "6", "7", "8" E "9") R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = a - b) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 692.010 692.010 - 351.843 1.043.853 816.364 -227.489 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 1.762.862 1.762.862 - 2.442.981 4.205.843 3.625.146 -580.697 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 3.749.172 3.749.172 - 1.114.752 4.863.924 4.065.796 -798.128 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* 190.365 190.365 - 80.289 270.654 199.320 -71.334 25000 Ministério da Economia 10.436.164 10.436.164 - 2.886.224 13.322.388 11.526.908 -1.795.480 26000 Ministério da Educação 15.338.969 15.338.969 - 4.943.705 20.282.674 15.444.511 -4.838.163 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 3.886.557 3.886.557 - 5.303.246 9.189.803 4.467.825 -4.721.978 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 1.770.764 1.770.764 - 2.158.106 3.928.870 2.532.805 -1.396.065 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*** 615 615 - 24.081 24.696 13.021 -11.675 32000 Ministério de Minas e Energia 1.005.281 1.005.281 - 298.955 1.304.235 1.135.906 -168.330 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* 172.935 172.935 - 50.371 223.306 172.935 -50.371 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL* 149.376 149.376 - 35.644 185.020 157.877 -27.143 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM* 81.209 81.209 - 21.804 103.013 72.209 -30.804 35000 Ministério das Relações Exteriores 1.696.371 1.696.371 - 141.990 1.838.361 1.696.372 -141.990 36000 Ministério da Saúde 14.609.537 14.609.537 - 6.399.177 21.008.714 15.628.030 -5.380.684 36211 Fundação Nacional de Saúde** 304.082 304.082 - 2.463.026 2.767.108 682.307 -2.084.801 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA* 138.628 138.628 - 39.073 177.701 204.725 27.025 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS* 127.633 127.633 - 14.131 141.764 127.633 -14.131 37000 Controladoria-Geral da União 102.524 102.524 - 28.432 130.956 102.524 -28.432 39000 Ministério da Infraestrutura 7.842.461 7.842.461 - 4.830.753 12.673.214 9.098.079 -3.575.134 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* 244.929 244.929 - 114.496 359.425 250.029 -109.396 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ* 42.253 42.253 - 5.671 47.924 43.616 -4.308 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC* 128.460 128.460 - 23.826 152.287 128.460 -23.826 44000 Ministério do Meio Ambiente 448.159 448.159 - 427.716 875.874 700.863 -175.011 52000 Ministério da Defesa 10.919.856 10.919.856 - 5.029.461 15.949.317 11.677.861 -4.271.455 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 4.599.475 4.599.475 - 11.088.144 15.687.619 8.008.846 -7.678.773 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF** 445.891 445.891 - 559.276 1.005.167 416.088 -589.079 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS** 200.242 200.242 - 228.763 429.005 188.393 -240.612 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 225.926 225.926 - 1.520 227.446 225.926 -1.520 54000 Ministério do Turismo 415.255 415.255 - 2.178.232 2.593.488 1.039.900 -1.553.587 55000 Ministério da Cidadania 1.838.886 1.838.886 - 2.380.102 4.218.988 2.653.032 -1.565.956 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE* 39.564 39.564 - 8.205 47.770 47.392 -378 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 7.318 7.318 - 108 7.426 7.318 -108 63000 Advocacia-Geral da União 457.267 457.267 - 89.984 547.251 457.442 -89.809 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 113.914 113.914 - 174.732 288.645 196.669 -91.977 SUBTOTAL 84.184.912 84.184.912 - 55.938.817 140.123.729 97.812.127 -42.311.602 EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6) 9.120.106 9.120.106 - 10.349.349 19.469.455 9.120.106 -10.349.349 EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7) 3.813.509 3.813.509 - 4.959.264 8.772.773 3.813.509 -4.959.264 EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 558.491 558.491 - - 558.491 511.541 -46.950 EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º PARÁGRAFO 4º 18.129.241 18.129.241 - - 18.129.241 12.032.485 -6.096.756 TOTAL 115.806.258 115.806.258 - 71.247.431 187.053.689 123.289.767 -63.763.922 Obs: Dados SIAFI 24/11/2020 (1) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018 . (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 . (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019 . ANEXO XXIII ( ANEXO XXV AO DECRETO Nº 10.249, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020 ) PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR R$ mil ÓRGÃOS DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b) (c = b - a) Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d) (e = b + d) VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f) (f - e) 20000 Presidência da República 95.752 95.752 - 7.236 102.988 95.752 -7.236 22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 928.078 928.078 - 37.095 965.173 928.078 -37.095 24000 Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações 86.933 86.933 - 6.513 93.445 86.933 -6.513 24211 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL* 13.853 13.853 - 1.106 14.959 13.853 -1.106 25000 Ministério da Economia 1.795.477 1.795.477 - 108.151 1.903.628 1.795.477 -108.151 26000 Ministério da Educação 3.130.477 3.130.477 - 239.249 3.369.726 3.130.477 -239.249 26298 Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação** 6.962.519 6.962.519 - 935.894 7.898.413 6.962.519 -935.894 30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública 2.827.980 2.827.980 - 557.664 3.385.644 2.827.980 -557.664 30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE*** 724 724 - 50 774 724 -50 32000 Ministério de Minas e Energia 132.446 132.446 - 24.676 157.123 132.446 -24.676 32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP* 6.983 6.983 - 549 7.532 6.983 -549 32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL* 5.626 5.626 - 471 6.098 5.626 -471 32396 Agência Nacional de Mineração - ANM* 13.312 13.312 - 1.156 14.467 13.312 -1.156 35000 Ministério das Relações Exteriores 709.254 709.254 - 840 710.094 709.254 -840 36000 Ministério da Saúde 89.982.200 89.982.200 - 5.694.049 95.676.248 89.982.200 -5.694.049 36211 Fundação Nacional de Saúde** 89.158 89.158 - 3.836 92.993 89.158 -3.836 36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA* 17.359 17.359 - 1.383 18.742 17.359 -1.383 36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS* 6.311 6.311 - 487 6.797 6.311 -487 37000 Controladoria-Geral da União 18.807 18.807 - 1.395 20.202 18.807 -1.395 39000 Ministério da Infraestrutura 92.821 92.821 - 42.327 135.148 92.821 -42.327 39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT* 9.705 9.705 - 859 10.564 9.705 -859 39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ* 3.430 3.430 - 265 3.695 3.430 -265 39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC* 12.798 12.798 - 1.199 13.997 12.798 -1.199 44000 Ministério do Meio Ambiente 56.156 56.156 - 4.224 60.380 56.156 -4.224 52000 Ministério da Defesa 9.841.481 9.841.481 - 2.033.472 11.874.953 9.841.481 -2.033.472 53000 Ministério do Desenvolvimento Regional 114.071 114.071 - 22.088 136.159 114.071 -22.088 53201 Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF** 40.628 40.628 - 9.104 49.733 40.628 -9.104 53204 Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS** 15.628 15.628 - 944 16.571 15.628 -944 53210 Agência Nacional de Águas - ANA* 2.920 2.920 - 232 3.152 2.920 -232 54000 Ministério do Turismo 30.801 30.801 - 2.158 32.959 30.801 -2.158 55000 Ministério da Cidadania 19.148.456 19.148.456 - 41.900 19.190.356 22.579.946 3.389.591 55208 Agência Nacional do Cinema - ANCINE* 2.964 2.964 - 303 3.267 2.964 -303 60000 Gabinete da Vice-Presidência da República 363 363 - 27 390 363 -27 63000 Advocacia-Geral da União 92.717 92.717 - 8.635 101.352 92.717 -8.635 81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 2.873 2.873 - 1.658 4.531 2.873 -1.658 TOTAL 136.291.060 136.291.060 - 9.791.195 146.082.254 139.722.550 -6.359.704 Obs: Dados SIAFI 24/11/2020 (*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019 . (**) Unidades com tratamento de órgão orçamentário para fins de limitação de empenho e de movimentação financeira de acordo com o § 16 do art. 60 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019 . (***) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º , combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019 .