Artigo 1º do Decreto nº 10.556 de 27 de Novembro de 2020
Altera o Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Decreto nº 10.249, de 19 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º-A Os órgãos que constam dos Anexos II a XIV informarão à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, até 4 de dezembro de 2020, por meio de ofício do Ministro de Estado ou da autoridade superior do órgão, os montantes dos cronogramas de pagamento de que trata este Decreto que não serão utilizados até o final do exercício, os quais poderão ser remanejados para outros órgãos, a critério do Poder Executivo federal. § 1º Compete à Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia, após o recebimento das informações de que trata o caput , avaliar e estabelecer ajustes nos cronogramas de pagamento, mesmo que diversos dos informados pelos órgãos, nos termos do art. 9º. § 2º Os órgãos deverão indicar as necessidades adicionais de cronograma de pagamento por meio do sistema Solicita, até o dia 4 de dezembro de 2020, que poderão ser atendidas a critério do Poder Executivo federal. § 3º As solicitações posteriores ao prazo fixado no § 2º poderão ser avaliadas nos termos do art. 9º. § 4º O disposto nos § 1º e § 2º não se aplica às dotações orçamentárias classificadas com identificador de resultado primário 6 ou 7 - RP 6 ou RP 7." (NR)