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Artigo 2º do Decreto de 14 de Junho de 2005

Cria a Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá, no Município de Gurupá, Estado do Pará, e dá outras providências.


Art. 2º

A Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Itatupã-Baquiá tem por objetivo básico preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução e a melhoria dos modos e qualidade de vida, bem como a exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais, além de valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente, desenvolvidas por essas populações.