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Artigo 2º do Decreto nº 10.555 de 26 de Novembro de 2020

Altera o Decreto nº 9.926, de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 10.555 /2020