JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 10.555 de 26 de Novembro de 2020

Altera o Decreto nº 9.926, de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 9.926, de 19 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único . Os órgãos e as entidades da administração pública federal prestarão as informações que o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas necessitar e atenderão tempestivamente às solicitações de sua Secretaria-Executiva." (NR) "Art. 5º (...) Parágrafo único . A primeira proposta do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas deverá ser apresentada ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas até 30 de junho de 2021." (NR)

Art. 1º do Decreto 10.555 /2020