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Artigo 1º do Decreto nº 10.555 de 26 de Novembro de 2020

Altera o Decreto nº 9.926, de 19 de julho de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas.

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Art. 1º

O Decreto nº 9.926, de 19 de julho de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) Parágrafo único . Os órgãos e as entidades da administração pública federal prestarão as informações que o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas necessitar e atenderão tempestivamente às solicitações de sua Secretaria-Executiva." (NR) "Art. 5º (...) Parágrafo único . A primeira proposta do Plano Nacional de Políticas sobre Drogas deverá ser apresentada ao Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas até 30 de junho de 2021." (NR)