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Artigo 7º do Decreto nº 10.553 de 25 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema.

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Art. 7º

Os membros do Conselho Superior do Cinema e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 7º do Decreto 10.553 /2020