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Artigo 6º do Decreto nº 10.553 de 25 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema.

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Art. 6º

A Secretaria-Executiva do Conselho Superior do Cinema será exercida pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.

Art. 6º do Decreto 10.553 /2020