Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto nº 10.553 de 25 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Superior do Cinema se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º
O quórum de reunião do Conselho Superior do Cinema é de, no mínimo, cinco dos membros referidos no inciso I do caput do art. 3º, incluído seu Presidente, e cinco dos membros referidos nos incisos II e III do caput do art. 3º.
§ 2º
O quórum de aprovação do Conselho Superior do Cinema é de maioria simples.
§ 3º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Superior do Cinema terá o voto de qualidade.