Artigo 3º, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto nº 10.553 de 25 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Conselho Superior do Cinema é composto por representantes:
I
dos seguintes órgãos da administração pública federal:
a
Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial de Cultura, que o presidirá;
b
Casa Civil da Presidência da República;
c
Ministério da Justiça e Segurança Pública;
d
Ministério das Relações Exteriores;
e
Ministério da Economia;
f
Ministério da Educação;
g
Ministério das Comunicações; e
h
Secretaria de Governo da Presidência da República.
II
por cinco representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional, que gozem de elevado conceito no seu campo de especialidade; e
III
três representantes da sociedade, com destacada atuação em seu setor e interesse manifesto pelo desenvolvimento do cinema e do audiovisual brasileiros.
§ 1º
Cada membro do Conselho Superior do Cinema terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º
Os membros titulares referidos no inciso I do caput deverão ser servidores ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS e os respectivos suplentes deverão ser ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança equivalente ou superior ao nível 5 do Grupo - DAS.
§ 3º
Os membros do Conselho Superior do Cinema e os respectivos suplentes serão indicados:
I
na hipótese do inciso I do caput ,pelos titulares dos órgãos que representam; e
II
nas hipóteses dos incisos II e III do caput , pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
§ 4º
Os membros do Conselho Superior do Cinema e os respectivos suplentes serão designados:
I
na hipótese do inciso I do caput , pelo Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo; e
II
nas hipóteses dos incisos II e III do caput , pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 5º
O Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema - ANCINE será convidado permanente do Conselho Superior do Cinema e poderá participar, sem direito a voto, de todas as suas reuniões e atividades.