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Artigo 2º, Inciso V do Decreto nº 10.553 de 25 de Novembro de 2020

Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema.

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Art. 2º

Ao Conselho Superior do Cinema compete:

I

definir a política nacional do cinema;

II

aprovar as políticas e as diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, com vistas a promover sua autossustentabilidade;

III

estimular a presença do conteúdo brasileiro nos diversos segmentos de mercado;

IV

acompanhar a execução das políticas referidas nos incisos I, II e III;

V

estabelecer a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE para cada destinação prevista em lei; e

VI

aprovar seu regimento interno.

Art. 2º, V do Decreto 10.553 /2020