Artigo 2º, Inciso IV do Decreto nº 10.553 de 25 de Novembro de 2020
Dispõe sobre o Conselho Superior do Cinema.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ao Conselho Superior do Cinema compete:
I
definir a política nacional do cinema;
II
aprovar as políticas e as diretrizes gerais para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional, com vistas a promover sua autossustentabilidade;
III
estimular a presença do conteúdo brasileiro nos diversos segmentos de mercado;
IV
acompanhar a execução das políticas referidas nos incisos I, II e III;
V
estabelecer a distribuição da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica - CONDECINE para cada destinação prevista em lei; e
VI
aprovar seu regimento interno.